Receita libera consulta ao IBS e CBS no Simples
Empresas podem agora verificar se fornecedores do Simples Nacional recolherão IBS e CBS no regime regular ou simplificado, com efeito em 2027.

Empresas que compram produtos ou contratam serviços de fornecedores do Simples Nacional já podem consultar, por meio do CNPJ, se esses parceiros optarão pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular ou no modelo tradicional do Simples Nacional — com efeitos a partir de 2027. A mudança faz parte da Reforma Tributária do Consumo, que está em fase de implementação e redefine como os tributos são apurados e creditados no ciclo de negócios.
Em números
- 917.331
- solicitações de opção pelo regime regular do IBS e CBS até 16 de outubro de 2026
- 30 de outubro
- prazo final para escolha do regime regular
- 2027
- ano de vigência das novas regras tributárias
- 657.753
- pedidos de opção pelo Simples Nacional
- 256.607
- pedidos deferidos para o Simples Nacional
Como consultar o regime do fornecedor
A consulta está disponível no portal do Simples Nacional e exige apenas o CNPJ do fornecedor. O resultado indica se o fornecedor permanecerá no modelo tradicional — com IBS e CBS incluídos no recolhimento unificado — ou optou pelo regime regular, onde os tributos são apurados separadamente. A ferramenta está disponível desde o início de outubro de 2026 e foi reforçada pela Receita Federal como parte da transição para a nova estrutura tributária segundo o portal da Receita Federal.
Impacto nos créditos tributários
Essa escolha tem implicações diretas para empresas que apuram os tributos pelo regime regular. Se o fornecedor optar pelo regime regular, o adquirente poderá aproveitar os créditos correspondentes ao IBS e CBS incidentes sobre a operação, desde que atendidas as condições legais para o creditamento. Já se o fornecedor permanecer no modelo tradicional, o crédito será limitado ao valor permitido pela legislação para tributos recolhidos dentro do Simples Nacional.
Esse diferencial pode alterar significativamente o custo líquido de aquisições. Por exemplo, uma empresa que compra insumos de um fornecedor que optou pelo regime regular pode ter direito a um crédito maior, reduzindo o imposto devido. Já uma empresa que compra de um fornecedor no modelo tradicional pode ver seus créditos limitados, impactando diretamente o fluxo de caixa e a margem de lucro.
Prazos e regularização
O prazo para opção pelo Simples Nacional encerrou em 15 de outubro de 2026. Já a escolha pelo regime regular do IBS e CBS permanece aberta até 30 de outubro de 2026. Até 16 de outubro, a Receita Federal registrou 917.331 solicitações nesse regime. Já para o Simples Nacional, foram 657.753 pedidos, dos quais 256.607 foram deferidos e 401.146 indeferidos segundo o Portal Contábeis.
Para os casos indeferidos, os contribuintes ainda podem regularizar as pendências até 30 de outubro, conforme orientação da Receita Federal. Isso inclui ajustes em dados cadastrais, regularização de débitos ou apresentação de documentos complementares.
O que isso muda para a sua empresa
- Planejamento tributário estratégico: saber como seu fornecedor tributa permite antecipar custos, ajustar margens e definir estratégias de compra com base em eficiência fiscal. Empresas que não monitoram essa informação correm o risco de ter créditos limitados ou não aproveitáveis.
- Revisão de contratos e preços: a escolha do regime pode ser um argumento para negociação. Fornecedores que optam pelo regime regular podem oferecer preços mais competitivos, já que a empresa adquirente pode aproveitar créditos maiores. Isso abre espaço para ajustes contratuais com base em vantagens fiscais.
- Controle de fluxo de caixa: o crédito tributário é um ativo. Quando limitado, o impacto é direto no caixa. Empresas devem avaliar se a escolha do fornecedor afeta a liquidez e ajustar prazos de pagamento ou formas de recebimento.
- Relacionamento com fornecedores: empresas podem usar a consulta como ferramenta de gestão de risco. Fornecedores que não se decidiram até o prazo final podem representar incertezas tributárias. Isso pode influenciar a decisão de manter ou substituir parceiros.
- Preparação para 2027: a mudança não é apenas operacional, mas estrutural. Empresas devem revisar suas bases de dados, integrar a informação no sistema de gestão e treinar equipes financeiras e de compras.
O que observar nos próximos meses
Até 30 de outubro, o prazo final para escolha do regime regular ainda está aberto. Isso significa que muitos fornecedores podem mudar de decisão nos próximos dias. Empresas devem monitorar essa evolução, especialmente se dependem de fornecedores que ainda não se decidiram.
Além disso, a Receita Federal está ativa na implementação da Reforma Tributária do Consumo. Em 2027, a nova estrutura entrará em vigor com emissão obrigatória de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS e obrigatoriedade de inscrição no CNPJ segundo a Receita Federal. Isso amplia o escopo de fiscalização e exige que empresas revisem seus processos de contratação, emissão de notas e controle de créditos.
Empresas que não se prepararem correm o risco de terem créditos não aproveitáveis, multas por não conformidade ou até bloqueios em operações. A consulta ao CNPJ dos fornecedores é um passo essencial para garantir que o negócio esteja alinhado com as novas regras fiscais.
O que fazer agora
Se você é empreendedor, gestor ou contador, acesse o portal da Receita Federal e consulte o CNPJ de seus principais fornecedores. Use esse dado para ajustar contratos, preços e planos de pagamento. A decisão tomada até 30 de outubro pode definir a eficiência tributária do seu negócio em 2027.
Além disso, considere criar um cadastro interno com a escolha tributária de cada fornecedor. Isso facilita o acompanhamento, a análise de risco e a tomada de decisão em tempo real.
Está pronto para a nova realidade fiscal? A resposta está no CNPJ do seu fornecedor.
Sources
Núcleo de apuração do Pulso. Acompanha o noticiário de negócios e tecnologia e reescreve os fatos com as fontes citadas e linkadas.
