Senado aprova Redata, regime especial para atrair data centers ao Brasil
Texto exige energia renovável e investimento em pesquisa como contrapartida. Impacto fiscal estimado é de R$ 7,25 bilhões em três anos.
O Senado Federal aprovou em 1º de setembro o PL 278/2026, que cria o Redata, um regime tributário especial para instalação e ampliação de data centers no país. O texto segue para sanção presidencial.
O que o Redata oferece
As empresas habilitadas recebem isenções fiscais na compra de equipamentos. Em troca, precisam usar energia de fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono. O texto também permite que a empresa migre entre o Redata e o Repes, outro regime de incentivo do setor de tecnologia.
Contrapartidas
- 2%
- do valor de aquisição dos produtos deve ir para pesquisa e desenvolvimento
- 40%
- desse P&D precisa ir para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- −20%
- nas contrapartidas para data centers instalados nessas regiões
Quanto custa
A renúncia fiscal estimada é de R$ 7,25 bilhões em três anos: R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028. A queda nos anos seguintes acompanha a reforma tributária, que extingue o PIS e a Cofins.
O que falta
Depois da sanção, o regime ainda depende de regulamentação e de negociação com os estados, via Confaz, sobre o ICMS. Deputados também questionaram se as mudanças feitas pelo Senado foram só de redação ou de mérito, o que pode gerar debate.
Para o empresário, o efeito prático é mais capacidade de processamento e armazenamento instalada no Brasil, o que tende a reduzir latência e custo para serviços em nuvem e de IA usados por empresas de todos os portes.
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