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Reforma tributária: nota fiscal sem IBS e CBS agora é rejeitada

Desde 3 de agosto, empresas do regime regular precisam preencher os campos dos novos tributos. Sem eles, o documento não é autorizado.

Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular precisam trazer preenchidos os campos do IBS e da CBS, os dois tributos criados pela reforma tributária. Documentos sem essas informações são rejeitados automaticamente e não chegam a ser autorizados.

Alíquotas de teste em 2026

0,9%
CBS (federal)
0,1%
IBS (estados e municípios)
1,0%
total destacado na nota

Paga ou não paga?

Em 2026 a cobrança tem caráter informativo, sem efeito tributário, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias. Ou seja: o valor aparece na nota, mas a empresa que preenche corretamente não paga esse 1% a mais.

O que conferir agora

  • Se o sistema de emissão de notas já foi atualizado com os campos de IBS e CBS.
  • Se o contador revisou a classificação dos produtos e serviços.
  • Se houve rejeições de nota desde agosto e por quê.

O Comitê Gestor do IBS orienta os contribuintes a revisar processos para evitar inconsistências. Empresas do Simples Nacional seguem regras próprias de transição.

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RP
Redação Pulso

Equipe editorial do Pulso. Acompanha negócios, tecnologia e inovação e explica o que cada notícia muda para quem empreende.