Reforma tributária: nota fiscal sem IBS e CBS agora é rejeitada
Desde 3 de agosto, empresas do regime regular precisam preencher os campos dos novos tributos. Sem eles, o documento não é autorizado.
Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular precisam trazer preenchidos os campos do IBS e da CBS, os dois tributos criados pela reforma tributária. Documentos sem essas informações são rejeitados automaticamente e não chegam a ser autorizados.
Alíquotas de teste em 2026
- 0,9%
- CBS (federal)
- 0,1%
- IBS (estados e municípios)
- 1,0%
- total destacado na nota
Paga ou não paga?
Em 2026 a cobrança tem caráter informativo, sem efeito tributário, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias. Ou seja: o valor aparece na nota, mas a empresa que preenche corretamente não paga esse 1% a mais.
O que conferir agora
- Se o sistema de emissão de notas já foi atualizado com os campos de IBS e CBS.
- Se o contador revisou a classificação dos produtos e serviços.
- Se houve rejeições de nota desde agosto e por quê.
O Comitê Gestor do IBS orienta os contribuintes a revisar processos para evitar inconsistências. Empresas do Simples Nacional seguem regras próprias de transição.
Equipe editorial do Pulso. Acompanha negócios, tecnologia e inovação e explica o que cada notícia muda para quem empreende.