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Simples híbrido: 165 mil pedidos e prazo do IBS e CBS fecha dia 30

Empresas do Simples têm até 30 de setembro para decidir se recolhem IBS e CBS por fora da guia única. Até o dia 18, a Receita já havia recebido 165 mil pedidos.

Termina nesta quarta-feira, 30 de setembro, a primeira janela para as micro e pequenas empresas decidirem como vão pagar os dois tributos que nascem da reforma tributária. A escolha é entre manter o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou recolher esses dois tributos pelo chamado regime regular — com alíquotas cheias, débito e crédito, como faz uma empresa do lucro real. Para especialistas ouvidos pelo Valor Econômico, a tendência é que a maior parte das empresas que vendem para outras empresas acabe indo para as alíquotas cheias.

Em números

30/9/2026
último dia para optar pelo Simples de 2027 e pelo regime regular de IBS e CBS
165.034
pedidos de adesão ao regime regular registrados até 18 de setembro
181.172
solicitações de opção pelo Simples Nacional no mesmo período
0,1%
alíquota de transição do IBS em 2027, enquanto a CBS já entra cheia
27,91%
alíquota de referência estimada para IBS mais CBS pelo comitê gestor

O que é o "Simples híbrido"

Pelo modelo apelidado no mercado de Simples híbrido, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas tira o IBS e a CBS da guia única e passa a apurá-los pelas regras gerais. A possibilidade está prevista na Lei Complementar 214/2025, conforme análise publicada pelo Migalhas, e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, que também antecipou de janeiro para setembro o calendário de entrada no Simples, segundo o Legisweb.

De acordo com a Agência Gov, a opção é feita em ambiente digital da Receita Federal, desenvolvido com tecnologia do Serpro, e quem nada fizer permanece com os dois tributos dentro do documento único de arrecadação. Silêncio, aqui, também é decisão: vale a manutenção do modelo atual.

O ponto central é o crédito. Quando o fornecedor do Simples fica na guia única, o cliente pessoa jurídica só aproveita um crédito limitado, calculado sobre a parcela dos novos tributos embutida na alíquota simplificada. Quando o fornecedor vai para o regime regular, destaca IBS e CBS na nota e transfere crédito integral ao comprador — e, em contrapartida, passa a se creditar do que paga nas próprias compras.

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Quem tende a migrar e quem deve ficar

A conta muda conforme a carteira de clientes. Negócios que vendem para grandes empresas, indústrias e redes de varejo entram na disputa por preço com fornecedores que oferecem crédito cheio. Nesses casos, permanecer no modelo atual pode significar oferecer um desconto implícito ao cliente ou perder o pedido. Já quem vende direto ao consumidor final — padarias, salões, clínicas populares, comércio de bairro — normalmente não ganha nada em transferir crédito, porque o comprador não se credita de nada.

  • Perfil B2B com margem apertada: tende a se beneficiar do regime regular, sobretudo se comprar insumos tributados.
  • Perfil B2C: em geral, a guia única segue mais simples e mais barata em termos de conformidade.
  • Quem compra pouco insumo tributado: serviços intensivos em mão de obra geram poucos créditos e podem ver a carga subir fora do Simples.
  • Quem já tem estrutura contábil: o regime regular exige apuração, destaque em nota e controle de créditos mês a mês.

O relógio da transição

Em 2027, o peso da decisão recai quase todo sobre a CBS, que substitui de vez PIS e Cofins. O IBS entra apenas como alíquota de teste de 0,1% e só ganha corpo a partir de 2029, quando ICMS e ISS começam a ser reduzidos até a troca completa em 2033. O tamanho final da conta ainda não está fechado: o comitê gestor do IBS estimou uma alíquota de referência de 27,91%, sendo 18,70 pontos de IBS e 9,21 pontos de CBS, percentual acima do teto de 26,5% previsto na reforma, informou o portal Contábeis. A definição cabe ao Senado, que precisa fixar o percentual até 15 de dezembro para valer em janeiro. O Orçamento de 2027 já projeta R$ 636 bilhões de arrecadação com a CBS, segundo a Agência Brasil.

A adesão não é irreversível. Pelo manual da Receita Federal, quem optar pelo regime regular pode cancelar a escolha em novembro, com abertura prevista para o dia 2 e prazo até o dia 30. E a decisão desta semana vale apenas para o primeiro semestre de 2027: novas janelas de opção e de renúncia se abrem em março e setembro de cada ano, com efeito sobre o semestre seguinte. A própria Receita reforça que, sem manifestação, os tributos seguem dentro da guia única.

O que observar até quarta

O movimento já é grande. Até 18 de setembro, a Receita havia recebido 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 pedidos de adesão ao regime regular de IBS e CBS, conforme balanço divulgado pelo portal Contábeis. Do total ligado ao Simples, 61.623 pedidos foram deferidos e 119.549, indeferidos — esses últimos ainda dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar pendências.

Para quem ainda não decidiu, o roteiro é curto: levantar quanto do faturamento vem de clientes pessoa jurídica, estimar quanto de crédito as compras geram, simular a carga nos dois cenários com o contador e checar se há certificado digital ou procuração eletrônica válida para formalizar a opção no portal. Se a dúvida persistir, vale lembrar que a escolha de agora cobre só seis meses — e que novembro ainda oferece uma porta de saída.

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