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Pix: lojista ganha 80 dias para contestar estorno de golpista

Nova regra do Banco Central, em vigor desde 1º de setembro, triplica o prazo de defesa de quem recebeu um Pix legítimo e teve o valor estornado pelo MED.

Em números

80 dias
novo prazo para o recebedor contestar uma devolução feita pelo MED, contra 30 dias antes
1º/9/2026
data em que a regra entrou em vigor
R$ 35,36 tri
volume movimentado pelo Pix em 2025, recorde do sistema
24 milhões
brasileiros vítimas de golpes com Pix ou boleto falso em 12 meses

Quem vende e recebe por Pix passou a ter quase três vezes mais tempo para se defender de um estorno indevido. Desde 1º de setembro, o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) subiu de 30 para 80 dias, segundo a Agência Brasil. A mudança está na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o manual operacional do diretório de chaves do Pix, e mira principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios.

Na prática, o sistema passa a conviver com dois prazos de 80 dias que correm em direções opostas. Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude continua tendo 80 dias, contados da transferência original, para pedir a devolução — esse prazo não mudou. A novidade é do outro lado do balcão: quem recebeu o dinheiro de forma legítima e viu o valor sair da conta por uma contestação que considera fraudulenta agora tem 80 dias, contados da data da devolução, para pedir a reversão.

O golpe que a regra tenta frear

O alvo é a chamada devolução dupla, ou "Pix por engano". O golpista faz um pagamento real para a loja, recebe o produto ou o serviço e, em seguida, procura o vendedor dizendo que transferiu por engano — pedindo que o valor seja devolvido por um novo Pix, muitas vezes para outra chave. O comerciante devolve de boa-fé. Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original. Resultado: o dinheiro sai duas vezes da conta de quem vendeu.

A orientação do Banco Central, destacada pelo Money Times, é simples e vale como rotina de caixa: nunca devolver por meio de uma transferência manual ou de um Pix novo. A devolução deve ser feita pela função específica disponível no registro da transação original, dentro do aplicativo da instituição. Esse caminho mantém o vínculo entre o pagamento e o estorno e tira do golpista a chance de direcionar o dinheiro para outra conta.

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Para contestar um débito que considere indevido, o recebedor precisa apresentar provas à sua instituição financeira. De acordo com a Band, entram nessa lista nota fiscal, conversas que comprovem a negociação, comprovante de entrega do produto e registros de atendimento. Sem documentação, mais prazo não resolve.

MED 2.0 e o rastro do dinheiro

A ampliação do prazo acontece em meio à implantação do MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo. Desde fevereiro de 2026, o sistema consegue seguir o caminho do dinheiro depois que ele é transferido para outras contas — antes, a tentativa de recuperação ficava concentrada na conta que recebeu os recursos na primeira transação. Isso aumenta as chances de bloqueio, mas não garante devolução: se os valores já foram sacados ou repassados, ou se não há saldo, a recuperação fica comprometida, informa a Agência Brasil. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro.

O próprio Banco Central, no guia de implementação do MED, lembra que não basta o pagador deixar de reconhecer uma compra para ter o dinheiro de volta: é preciso indicar que houve fraude, golpe ou crime. Ou seja, o mecanismo não é um botão de arrependimento — e o comerciante que documenta a venda tem argumento para derrubar a contestação.

O que ainda vem pela frente

A agenda de mudanças não para por aí. A Resolução BCB 587, de setembro de 2026, trouxe um pacote com cronograma fatiado, conforme a ISTOÉ Dinheiro: regras para a cobrança híbrida, que reúne boleto e Pix no mesmo documento e precisa evitar pagamento em duplicidade, com parte dos efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027; novos procedimentos de comunicação em casos de suspeita de fraude; e a liberação do Pix Automático em contas-salário, prevista para 1º de julho de 2027, ampliando o alcance das cobranças recorrentes.

O pano de fundo explica a pressa do regulador. O Pix movimentou R$ 35,36 trilhões em 2025, com quase 80 bilhões de transações e uso por 86% dos brasileiros, segundo balanço do Banco Central divulgado pela Agência Brasil. Na outra ponta, pesquisa do Datafolha com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou 24 milhões de vítimas de golpes com Pix ou boleto falso entre julho de 2024 e junho de 2025, com perda média de R$ 1.198 por vítima, de acordo com a Fast Company Brasil.

O que fazer no seu negócio esta semana

  • Padronize a devolução: oriente a equipe de caixa a usar apenas a função de devolução do próprio Pix recebido, jamais uma nova transferência.
  • Guarde prova de entrega: nota fiscal, canhoto, foto, conversa de WhatsApp e registro de atendimento viram peça de defesa dentro dos 80 dias.
  • Monitore o extrato: estornos do MED aparecem dias depois da venda; quanto antes o débito for identificado, mais fácil montar a contestação.
  • Prepare o financeiro para 2027: cobrança híbrida e Pix Automático em conta-salário exigem ajuste de conciliação e de régua de cobrança.

Mais prazo é um ganho real para quem vende, mas o novo desenho transfere ao lojista a responsabilidade de provar que a operação foi legítima. Quem já organiza comprovantes por padrão sai na frente.

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