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Split de pagamento de impostos será opcional em 2027

Nova regra para CBS e IBS traz mudanças na cobrança de tributos sobre bens e serviços. Empresas terão opção de aderir ao modelo facultativo a partir do ano que vem.

Foto: Kelly Sikkema / Unsplash

Em números

2027
Início da substituição de PIS/Cofins pela CBS
2033
Extinção completa de ICMS e ISS
28%
Estimativa da alíquota combinada de CBS e IBS no longo prazo

Empresas no Brasil começarão em 2026 um período de transição tributária sem precedentes, com a entrada em vigor das primeiras regras da reforma tributária que cria a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A partir de 2027, as empresas poderão adotar de forma facultativa o sistema de split payment — pagamento fracionado — para esses novos tributos. O ano de 2026 servirá como período de teste, com alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores serão compensados com os atuais PIS, Cofins, ICMS e ISS, desde que as obrigações acessórias sejam integralmente cumpridas segundo o ValorFinal.

O que muda com CBS e IBS

A CBS, de competência da União, substituirá PIS e Cofins a partir de 2027. Já o IBS, imposto de responsabilidade compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, assumirá as funções do ICMS e do ISS em etapas que se estendem de 2029 a 2033. Ambos os tributos são cobrados por fora do preço, no destino da operação — ou seja, onde o consumidor está localizado — e permitem crédito amplo para empresas que revendem bens ou utilizam insumos na produção segundo o ValorFinal.

O modelo adotado é conhecido como IVA dual: um sistema de imposto sobre valor agregado dividido em duas partes — uma federal (CBS) e outra subnacional (IBS) — que seguem as mesmas regras de base de cálculo, fato gerador e crédito. A Lei Complementar nº 214/2025 e a Emenda Constitucional nº 132/2023 determinam que CBS e IBS devem ser aplicados de forma coordenada, com o objetivo de reduzir distorções na economia e neutralizar o impacto tributário sobre decisões empresariais, como a localização de fábricas ou escritórios segundo o ValorFinal.

Como será o split payment

O split payment prevê que parte do tributo seja retida na fonte pelo comprador e repassada diretamente ao fisco, separando o pagamento entre comprador e vendedor. Ainda não há definição de obrigatoriedade, mas as primeiras diretrizes indicam que o regime será opcional no início, com incentivos para adesão. A Receita Federal, responsável pela CBS, e o Comitê Gestor do IBS, que coordena estados e municípios, estão alinhando as regras administrativas para garantir uniformidade segundo o ValorFinal.

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Em 2027 e 2028, a CBS será cobrada com uma alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, enquanto o IBS será fixado em 0,1% — sendo 0,05% para a parcela estadual e 0,05% para a municipal. A alíquota final da CBS ainda não foi definida por lei, mas a estimativa pública é de que a soma de CBS e IBS alcance cerca de 28% no longo prazo, mantendo a carga tributária total estável segundo o ValorFinal.

Reduções e benefícios fiscais

O novo sistema prevê reduções específicas para setores estratégicos. Haverá redução de 30% para 18 categorias profissionais, 60% para áreas de saúde, educação, medicamentos e alimentos, e alíquota zero para a cesta básica e outros produtos essenciais. Exportações serão imunes aos dois tributos, enquanto importações pagarão CBS e IBS para garantir isonomia entre produtos nacionais e estrangeiros segundo o ValorFinal.

O que isso muda para a sua empresa

  • Atualize seus sistemas fiscais: A cobrança no destino e o crédito amplo exigirão adaptações na emissão de notas fiscais e na escrituração digital. Verifique a compatibilidade de seu ERP com as novas regras do IVA dual.
  • Avalie a adesão ao split payment: O regime opcional pode trazer vantagens em fluxo de caixa e compliance. Empresas com grandes volumes de compras devem modelar cenários para decidir se aderem antecipadamente.
  • Revise a cadeia de suprimentos: A neutralidade tributária reduz o apelo por estratégias de localização baseadas em benefícios fiscais. Reavalie a logística com foco em eficiência, não em incentivos.
  • Monitore setores com benefícios: Se sua empresa atua com saúde, educação ou alimentos, pode se beneficiar de alíquotas reduzidas. Documente corretamente as operações para garantir o acesso aos benefícios.
  • Prepare a equipe contábil: A gestão de créditos será mais dinâmica. Capacite sua equipe para lidar com o novo regime e evite perda de direitos fiscais por erros operacionais.

O que mudou: o Brasil avança para um sistema tributário mais simples, previsível e neutro. O que permanece: a importância de cumprir obrigações acessórias para acessar benefícios. Quem empreende deve observar os próximos meses com atenção — especialmente as definições de alíquotas finais, regras de adesão ao split payment e as decisões do Comitê Gestor do IBS. A transição será gradual, mas os primeiros passos já determinam o rumo da competitividade empresarial a partir de 2027.

Fontes

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