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Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a entrada ou o retorno ao Simples Nacional em 2027. O prazo faz parte de uma mudança estrutural no regime tributário, impulsionada pela reforma tributária e regulamentada pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União segundo o G1. A antecipação do calendário — de janeiro para setembro — visa garantir mais previsibilidade para os negócios antes do início do ano-calendário, especialmente em meio à transição para o novo sistema de tributação.

Em números

15/10/2026
último dia para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027
30/10/2026
último dia para escolher o regime regular de IBS e CBS
1º/01/2027
início dos efeitos da opção
1º a 31/03/2027
segunda oportunidade para escolher o regime regular para o segundo semestre
3/11 a 20/12/2026
prazo para desistir da opção

Novo regime para IBS e CBS: escolha entre simplicidade e crédito tributário

Uma das principais mudanças é a possibilidade de as empresas optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular — mesmo permanecendo no Simples Nacional para os demais tributos. Isso significa que, ao invés de incluir esses dois impostos no pagamento unificado via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a empresa passa a calcular e pagar IBS e CBS separadamente, com direito a gerar e aproveitar créditos fiscais em suas operações.

Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, essa diferença pode ser decisiva para negócios que vendem para outras empresas. No regime regular, a empresa pode repassar créditos integrais de IBS e CBS aos clientes, tornando-se mais competitiva. Já no Simples, o crédito repassado tende a ser menor, o que pode afetar a decisão de compra de empresas que buscam otimizar sua carga tributária segundo a Folha de Pernambuco.

Validade e flexibilidade: decisões por semestres

A escolha feita em setembro de 2026 terá validade de janeiro a junho de 2027. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para reavaliar a opção, com efeitos no segundo semestre. Isso permite que empresas ajustem sua estratégia conforme o desempenho fiscal e as mudanças no mercado. Quem optar pelo regime regular poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026 — mas o cancelamento é irretratável, o que exige cuidado na hora da escolha segundo o Contábeis.

O que isso muda para a sua empresa?

  • Simule os dois cenários antes de decidir: Não há uma opção “melhor” para todos. Empresas que vendem para outras empresas devem pesar o impacto do crédito tributário. Já quem opera com consumidor final pode se beneficiar mais com a simplicidade do pagamento unificado.
  • Controle fiscal e contabilidade precisam estar alinhados: O regime regular exige mais controle, cálculos separados e documentação. Empresas que não têm estrutura contábil robusta podem enfrentar riscos de não conformidade.
  • Atenção ao prazo de regularização: O pedido de ingresso no Simples Nacional precisa ser feito até 15 de outubro, mas pendências (como débitos com a Receita Federal ou estados) podem ser regularizadas até 30 de outubro. Não espere para resolver tudo no último dia.
  • Novas empresas têm regras específicas: Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 podem escolher o Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ, com efeitos em 2026 e 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita nesse momento.
  • MEI não é afetado: O Microempreendedor Individual (MEI) continua com o calendário tradicional: a opção pelo Simei é feita em janeiro de cada ano, sem alterações com a reforma tributária.

Próximos meses: o que observar

Os próximos três meses serão cruciais para quem está avaliando a opção. Em novembro, o prazo para desistir da escolha termina — após isso, não será possível voltar atrás. Em dezembro, as empresas que não fizeram a opção terão que se preparar para o novo regime, com ou sem IBS e CBS no Simples. Além disso, o adiamento da obrigatoriedade da NFS-e nacional para 1º de novembro de 2026 segundo a Folha PE pode impactar a gestão de documentos fiscais, especialmente para quem já estava em fase de adaptação.

Para empreendedores, o recado é claro: não espere até o último minuto. Avalie seu perfil de cliente, sua cadeia de fornecimento e seu fluxo de caixa. A decisão não é apenas sobre alíquotas, mas sobre competitividade, geração de crédito e sustentabilidade fiscal no longo prazo.

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